Preta Gil, que morreu no último domingo (20), aos 50 anos, vítima do câncer, deixou um patrimônio estimado entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões, segundo levantamento da Folha de São Paulo. Filha de Gilberto Gil e Sandra Gadelha, ela construiu uma carreira diversificada e sólida, que uniu música, televisão, publicidade, eventos, investimentos imobiliários e empreendedorismo no mercado digital.
De acordo com advogadas especializadas em direito de família e sucessões, o inventário dos bens da cantora deve ser concluído em até 30 dias, já que seu único herdeiro direto é o filho Francisco Gil, de 30 anos, fruto do relacionamento com o ator Otávio Müller. Como ele é maior de idade, poderá realizar o processo de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, o que dispensa trâmites judiciais e torna o procedimento mais ágil e menos burocrático.
Francisco herdará a totalidade do espólio da mãe, incluindo imóveis no Rio de Janeiro e na Bahia, valores em contas bancárias, rendimentos publicitários e cotas empresariais. O rapaz também passa a ser titular de todos os direitos sobre a obra musical da artista. Isso inclui rendimentos por execução, venda e uso das canções, além da autorização de projetos futuros com o nome ou imagem da mãe.
Preta Gil também era sócia da agência de marketing digital Mynd, fundada em 2017, que se tornou a maior do Brasil no setor de influenciadores e representa mais de 350 artistas. O faturamento anual da empresa gira em torno de R$ 350 milhões. Caso o contrato social da agência permita, Francisco poderá assumir a participação da mãe na sociedade. Se não for possível, será realizada uma apuração dos haveres e ele receberá o valor correspondente.
Apesar de ter uma neta, Sol de Maria, de 9 anos, filha de Francisco com a atriz e modelo Laura Fernandez, a criança não entra no inventário como herdeira direta neste momento, já que seu pai está vivo. Francisco, que também é cantor, namora atualmente a ex-BBB Alane Dias.
Se se houver testamento?
Caso Preta Gil tenha deixado um testamento, a situação patrimonial pode mudar. Mesmo com apenas um herdeiro necessário, a lei permite que até 50% dos bens sejam destinados a outras pessoas, instituições ou causas, desde que a metade restante seja reservada ao filho. Nesse cenário, o inventário precisará ocorrer pela via judicial, com a homologação do testamento por um juiz, e eventuais cláusulas específicas deixadas pela artista também deverão ser respeitadas.