Foram divulgados detalhes da decisão da Justiça que concedeu a Murilo Huff a guarda do filho que teve com Marília Mendonça. Na última segunda-feira (30), o cantor e Ruth Dias, mãe da cantora, participaram de uma audiência de conciliação e, como não houve acordo, o juiz concedeu a guarda unilateral da criança, que hoje tem cinco anos, ao pai, até que o processo seja julgado em definitivo.
De acordo com a decisão, obtida pelo portal LeoDias através do jornalista Gabriel Perline, o ponto mais grave envolve acusações contra Dona Ruth. Leo, diagnosticado com diabetes mellitus tipo 1 — condição que exige controle rigoroso de medicamentos e dieta — teria sido vítima de negligência sob os cuidados da avó.
Provas documentais, incluindo áudios e mensagens trocadas entre babás, indicam que Dona Ruth omitira informações médicas cruciais ao pai, como o uso de antibióticos, e instruía as cuidadoras a esconder remédios e sintomas. Em um dos trechos citados, ela teria dito: “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico” e “Esconde o remédio”.
Além disso, o juiz identificou indícios de alienação parental, prática definida pela Lei nº 12.318/2010 como interferência na formação psicológica da criança para prejudicar seu vínculo com um dos genitores. O documento aponta que Dona Ruth tentou minar a imagem de Murilo perante o filho, criando a falsa ideia de que o pai seria ausente ou incapaz.
Rotina profissional não foi impedimento
Apesar da agenda atribulada como cantor, o juiz reconheceu que Murilo reorganizou sua rotina para priorizar o filho. A decisão destaca que ele ajustou compromissos e viagens para garantir sua presença na vida de Leo, demonstrando “profunda disposição afetiva e prática” para exercer a guarda.
Paternidade como regra, não exceção
O juiz responsável pelo caso destacou que a guarda unilateral concedida a Murilo Huff está alinhada ao princípio constitucional da igualdade entre pais e mães. O documento afirma que a responsabilidade paterna deve ser a regra, e não a exceção, e que o Judiciário tem o dever de garantir esse direito.
A sentença reforça que, quando um dos genitores está apto e disposto a cuidar do filho, não há base legal para privilegiar a chamada “família extensa” — no caso, os avós. A guarda por avós só seria considerada se ambos os pais estivessem ausentes, impedidos ou destituídos do poder familiar, o que não se aplica ao caso.
O texto ainda ressalta que a paternidade deve ser exercida de forma ativa, não simbólica ou secundária. Qualquer decisão que prive um pai da guarda sem justificativa legal robusta configura, segundo o magistrado, uma violação ao Código Civil e à Constituição.
Como fica Ruth, a avó?
A sentença assegura que Ruth continuará tendo convívio regular com o neto, considerado importante para a estabilidade emocional da criança. O regime de visitas inclui:
- Finais de semana alternados, das 18h de sexta às 18h de domingo;
- Divisão de feriados nacionais e religiosos em anos alternados;
- Metade das férias escolares de julho e dezembro.
As visitas não precisarão ser supervisionadas, dada a relação afetiva já estabelecida entre avó e neto.
Entenda
Murilo Huff acionou a Justiça no começo de junho e pediu a guarda unilateral do filho com Marília Mendonça. Desde a morte da cantora, ele e Ruth tinham a guarda compartilhada.
A disputa gerou polêmica pública, com acusações de falta de pagamento de pensão – posteriormente rebatidas por Murilo com comprovantes de gastos mensais com educação, saúde e atividades do menino.